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 LEGISLAÇÃO

Constituição Federal – Título VIII - Capítulo VI – Do Meio Ambiente - Art. 225 - “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

Com base na constituição federal, e com o intuito de preservar o meio ambiente das degradações provenientes de substâncias tóxicas lançadas ao solo, mais especificamente o mercúrio, vários estados brasileiros estão se conscientizando da importância de regulamentar os procedimentos usados para reciclagem e destinação final dos produtos de consumo que contem esse metal (lâmpadas, pilhas, baterias e etc.). A conscientizacao é maior no meio industrial, onde departamentos tem sido criados para o acompanhamento e aplicação de legislações e normas de impacto ambiental.

O descarte em locais inadequados e sem o devido tratamento pode trazer sérios prejuízos ao meio ambiente, como a contaminação do solo, da água e do ar, e consequentemente ocasionando efeitos nocivos aos seres vivos. No Brasil, a norma que trata dos resíduos sólidos, a ABNT NBR 10.004, define a periculosidade de diversos elementos e substâncias químicas e estabelece os limites admissíveis para esses contaminantes serem dispostos no meio ambiente. O mercúrio ocupa lugar de destaque entre as substâncias mais perigosas relacionadas nessa norma, se enquadrando na classe 1:
Classe 1 - Resíduos Perigosos: são aqueles que apresentam riscos à saúde pública e ao meio ambiente, exigindo tratamento e disposição especiais em função de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade.

Quanto a uma Política Nacional de Resíduos Sólidos, o Ministério do Meio Ambiente apoia o Anteprojeto de Lei da política Nacional de Resíduos Sólidos, o qual se encontra em tramitação na Casa Civil. O texto pode ser visto na íntegra por meio do endereço eletrônico http://www.mma.gov.br/port/sqa/residuos/doc/pnrs.pdf

Além do Anteprojeto em epígrafe, há um Projeto de Lei nº 203/91, o qual foi aprovado em meados de 2006 na Comissão Especial da Política de Resíduos da Câmara dos Deputados, no entanto, segundo fontes do governo, este PL não tem o apoio do MAM, "..por não representar as demandas discutidas com a sociedade e por não considerar os necessários cuidados à saúde e ao meio ambiente, almejados pelo Governo Federal."
As reuniões da Comissão, bem como o texto do PL poderão ser verificados no endereço eletrônico http://www2.camara.gov.br/comissoes/temporarias/especial/pl20391

 

Legislação Estadual

Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Espírito Santo, são estados que já possuem uma legislação especifica e vigente para a reciclagem e destinação final dos produtos que contém mercúrio. Em outros estados da federação, vários projetos de lei aguardam ser sancionados, como por exemplo, o estado de Mato Grosso do Sul.

Rio Grande do Sul – RS (Lei Estadual n. 11.187/98)

Data da publicação: 07-07-1998 (É alterada a Lei n° 11.019, de 23 de setembro de 1997, acrescentando normas sobre o descarte e destinação final de lâmpadas fluorescentes, baterias de telefone celular e demais artefatos que contenham metais pesados, no Estado do Rio Grande do Sul, metais pesados, metal pesado, lixo doméstico, lixo comercial, componentes eletrônicos, máquinas fotográficas, rel ógios, pilha usada).
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - www.estado.rs.gov.br

Santa Catarina – SC (Lei Estadual n.11.347/00)
Data da publicação: 17-01-2000 Titulo: Dispõe sobre a coleta, o recolhimento e o destino final de resíduos sólidos potencialmente perigosos no Estado de Santa Catarina Resumo: Dispõe sobre a coleta, o recolhimento e o destino final de resíduos sólidos potencialmente perigosos que menciona, Estado, estadual, Santa Catarina, pilhas, baterias, lâmpadas, esgotamento energético, meio ambiente, elementos, chumbo, mercúrio, cádmio, lítio, níquel, compostos, produtos, eletro-eletrônicos, repasse, fabricantes, importadores, técnicas, reutilização, reciclagem, tratamento, aterros sanitários, resíduos domiciliares, gerador eletroquímico, energia elétrica, vapor, transporte, armazenamento, Fundação de Meio Ambiente de Santa Catarina - FATMA, Polícia Ambiental, Secretaria de Estado da Saúde.
PODER JUDICIARIO DE SANTA CATARINA - www.tj.sc.gov.br/jur/legis.htm

São Paulo – SP (Lei Estadual n.º 10.888/01)

Data da publicação - 20-09-2001 Titulo: Dispõe sobre o descarte final de produtos potencialmente perigosos do resíduo urbano que contenham metais pesados, empresas, coleta, recipientes, acondicionem o referido lixo, pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes, frascos de aerosóis, fabricantes, distribuidores, importadores, comerciantes, revendedores, descontaminação, destinação final, meio ambiente, Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - Ufesps.
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO - www.saopaulo.sp.gov.br

Espírito Santo - ES (Lei Estadual Nº: 6.834/01)
Data da publicação: 25-10-2001 Titulo: Dispõe sobre a responsabilidade da destinação de lâmpadas usadas, no Estado do Espírito Santo. Resumo: Dispõe sobre responsabilidade da destinação de lâmpadas usadas e dá outras providências no Estado do Espírito Santo, ficam as empresas fabricantes, importadoras, distribuidoras, rede de assistência técnica ou revendedora de lâmpadas que contaminam o meio ambiente, responsáveis por dar destinação adequada a esses produtos, mediante procedimentos de coleta, reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final, após seu esgotamento energético ou vida útil.
GOVERNO DO ESTADO DE ESPÍRITO SANTO – www.es.gov.br

Legislação Municipal

Diversos municípios buscam tambem medidas e soluções para esse “problema”, que passou a ter uma maior apreciação devido ao impacto nocivo que o descarte indevido de mercúrio causa ao meio ambiente.

Foz do Iguaçu – PR (Lei Municipal nº:2.702/02)

Publicação, 03-12-2003 Titulo: Dispõe sobre a coleta, o recolhimento e o destino final de resíduos de sólidos potencialmente perigosos que menciona, no Município de Foz do Iguaçu Estado do Paraná. Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, PR http://www.cmfi.pr.gov.br/

São Paulo – SP (Lei Municipal 12.653/98)
Data da Publicação: 15/05/1998 Titulo: Fixa normas para o descarte como lixo de lâmpadas fluorescentes, e dá outras providências.
Câmara Municipal de São Paulo - http://www.camara.sp.gov.br/


Caxias do Sul - RS (Lei Nº 5.873)
Data da Publicação: 16/07/2002.
Titulo: Disciplina o descarte e o gerenciamento adequado de pilhas, baterias e lâmpadas usadas no Município de Caxias do Sul e dá outras providências.
Câmara Municipal de Caxias do Sul – RS http://www.camaracaxias.rs.gov.br


Nova Prata - RS (Lei Municipal 4776/2002)
Data da Publicação: 14/03/2002
Titulo: Disciplina o descarte e o gerenciamento adequado de pilhas, baterias, e lâmpadas usadas no município de Nova Prata e dá outras providências.

Campinas - SP ( Lei Municipal 11.294/2002)
Data da Publicação: 27/06/2002
Titulo: Dispõe sobre a destinação de lâmpadas fluorescentes no município de Campinas.
Câmara Municipal de Campinas – SP - http://www.camaracampinas.sp.gov.br

Ibiúna - SP (Lei Municipal 685/2001)
Data da Publicação: 17/12/2001
Titulo: Dispõe sobre coleta seletiva e reciclagem de lixo no Município de Ibiúna.
Câmara Municipal de Ibiúna – SP - http://www.camaraibiuna.sp.gov.br/

Barueri – SP ( Lei Municipal n.1417/04)
Data da Publicação: 14/03/04
Titulo: Dispõe sobre a responsabilidade da destinação de pilhas, baterias e lâmpadas usadas e da outras providencias.
Prefeitura Municipal de Barueri – SP - http://www.barueri.sp.gov.br

Itapira -SP (Lei Municipal n. 3.994/2006)
http://www.camaraitapira.sp.gov.br/

Nova Friburgo – RJ (Lei Municipal 3172/2002)
Data da Publicação: 08/01/2002
Titulo: Cria normas e procedimentos para o serviço de coleta, reciclagem e disposição final de lâmpadas fluorescentes e outros produtos contendo mercúrio no município de Nova Friburgo.
http://www.camaranf.rj.gov.br/

Links Relacionados

MMA (Ministério do Meio Ambiente) - www.mma.gov.br

ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) - www.abnt.org.br

CONAMA -(Conselho Nacional do Meio Ambiente) www.mma.gov.br/port/conama/index.cfm


IBAMA - (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) www.ibama.gov.br

MCT (Ministério da Ciência e Tecnologia) - www.mct.gov.br

ABILUX (Associação Brasileira de Iluminação) - www.abilux.com.br

PmaisL (Rede Brasileira de Produção Mais Limpa) - www.pmaisl.com.br

CEBDS (Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável) - www.cebds.org.br

 

 

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