Constituição
Federal – Título VIII - Capítulo VI – Do Meio Ambiente - Art. 225 - “Todos
têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado,
bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade
de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade
o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes
e futuras gerações”.
Com base na constituição
federal, e com o intuito de preservar o meio ambiente das degradações
provenientes de substâncias tóxicas lançadas
ao solo, mais especificamente o mercúrio, vários
estados brasileiros estão se conscientizando da importância
de regulamentar os procedimentos usados para reciclagem e destinação
final dos produtos de consumo que contem esse metal (lâmpadas, pilhas, baterias e etc.). A conscientizacao é maior no meio industrial, onde departamentos tem sido criados para o acompanhamento e aplicação de legislações e normas de impacto ambiental.
O descarte em locais
inadequados e sem o devido tratamento pode trazer sérios
prejuízos ao meio ambiente, como a contaminação
do solo, da água e do ar, e consequentemente ocasionando
efeitos nocivos aos seres vivos. No Brasil, a norma
que trata dos resíduos sólidos, a ABNT NBR 10.004,
define a periculosidade de diversos elementos e substâncias
químicas e estabelece os limites admissíveis para
esses contaminantes serem dispostos no meio ambiente. O mercúrio
ocupa lugar de destaque entre as substâncias mais perigosas
relacionadas nessa norma, se enquadrando na classe 1:
Classe 1 - Resíduos
Perigosos: são aqueles que apresentam riscos à saúde
pública e ao meio ambiente, exigindo tratamento e disposição
especiais em função de suas características
de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade.
Quanto a uma Política Nacional de Resíduos Sólidos, o Ministério do Meio Ambiente apoia o Anteprojeto de Lei da política Nacional de Resíduos Sólidos, o qual se encontra em tramitação na Casa Civil. O texto pode ser visto na íntegra por meio do endereço eletrônico http://www.mma.gov.br/port/sqa/residuos/doc/pnrs.pdf
Além do Anteprojeto em epígrafe, há um Projeto de Lei nº 203/91, o qual foi aprovado em meados de 2006 na Comissão Especial da Política de Resíduos da Câmara dos Deputados, no entanto, segundo fontes do governo, este PL não tem o apoio do MAM, "..por não representar as demandas discutidas com a sociedade e por não considerar os necessários cuidados à saúde e ao meio ambiente, almejados pelo Governo Federal."
As reuniões da Comissão, bem como o texto do PL poderão ser verificados no endereço eletrônico http://www2.camara.gov.br/comissoes/temporarias/especial/pl20391
Legislação
Estadual
Rio Grande do Sul,
Santa Catarina, São Paulo e Espírito Santo, são
estados que já possuem uma legislação especifica
e vigente para a reciclagem e destinação final dos
produtos que contém mercúrio. Em outros estados
da federação, vários projetos de lei aguardam
ser sancionados, como por exemplo, o estado de Mato Grosso do
Sul.
Rio Grande
do Sul – RS (Lei Estadual n. 11.187/98)
Data da publicação:
07-07-1998 (É alterada
a Lei n° 11.019, de 23 de setembro de 1997, acrescentando
normas sobre o descarte e destinação final de lâmpadas
fluorescentes, baterias de telefone celular e demais artefatos
que contenham metais pesados, no Estado do Rio Grande do Sul,
metais pesados, metal pesado, lixo doméstico, lixo comercial,
componentes eletrônicos, máquinas fotográficas,
rel ógios, pilha usada).
GOVERNO DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL - www.estado.rs.gov.br
Santa Catarina – SC (Lei Estadual n.11.347/00)
Data da publicação:
17-01-2000 Titulo: Dispõe
sobre a coleta, o recolhimento e o destino final de resíduos
sólidos potencialmente perigosos no Estado de Santa Catarina Resumo: Dispõe
sobre a coleta, o recolhimento e o destino final de resíduos
sólidos potencialmente perigosos que menciona, Estado,
estadual, Santa Catarina, pilhas, baterias, lâmpadas, esgotamento
energético, meio ambiente, elementos, chumbo, mercúrio,
cádmio, lítio, níquel, compostos, produtos,
eletro-eletrônicos, repasse, fabricantes, importadores,
técnicas, reutilização, reciclagem, tratamento,
aterros sanitários, resíduos domiciliares, gerador
eletroquímico, energia elétrica, vapor, transporte,
armazenamento, Fundação de Meio Ambiente de Santa
Catarina - FATMA, Polícia Ambiental, Secretaria de Estado
da Saúde.
PODER JUDICIARIO DE SANTA CATARINA - www.tj.sc.gov.br/jur/legis.htm
São
Paulo – SP (Lei Estadual n.º 10.888/01)
Data da publicação
- 20-09-2001 Titulo: Dispõe
sobre o descarte final de produtos potencialmente perigosos do
resíduo urbano que contenham metais pesados, empresas,
coleta, recipientes, acondicionem o referido lixo, pilhas, baterias,
lâmpadas fluorescentes, frascos de aerosóis, fabricantes,
distribuidores, importadores, comerciantes, revendedores, descontaminação,
destinação final, meio ambiente, Unidades Fiscais
do Estado de São Paulo - Ufesps.
GOVERNO DO ESTADO DE
SÃO PAULO - www.saopaulo.sp.gov.br
Espírito
Santo - ES (Lei Estadual Nº: 6.834/01)
Data da publicação:
25-10-2001 Titulo: Dispõe
sobre a responsabilidade da destinação de lâmpadas
usadas, no Estado do Espírito Santo. Resumo: Dispõe
sobre responsabilidade da destinação de lâmpadas
usadas e dá outras providências no Estado do Espírito
Santo, ficam as empresas fabricantes, importadoras, distribuidoras,
rede de assistência técnica ou revendedora de lâmpadas
que contaminam o meio ambiente, responsáveis por dar destinação
adequada a esses produtos, mediante procedimentos de coleta, reutilização,
reciclagem, tratamento ou disposição final, após
seu esgotamento energético ou vida útil.
GOVERNO DO ESTADO DE
ESPÍRITO SANTO – www.es.gov.br
Legislação
Municipal
Diversos municípios
buscam tambem medidas e soluções para esse “problema”,
que passou a ter uma maior apreciação devido ao
impacto nocivo que o descarte indevido de mercúrio causa ao meio ambiente.
Foz do Iguaçu
– PR (Lei Municipal nº:2.702/02)
Publicação,
03-12-2003 Titulo: Dispõe sobre
a coleta, o recolhimento e o destino final de resíduos
de sólidos potencialmente perigosos que menciona, no Município
de Foz do Iguaçu
Estado do Paraná. Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, PR http://www.cmfi.pr.gov.br/
São
Paulo – SP (Lei Municipal 12.653/98)
Data da Publicação:
15/05/1998 Titulo: Fixa normas
para o descarte como lixo de lâmpadas fluorescentes, e dá
outras providências.
Câmara Municipal
de São Paulo - http://www.camara.sp.gov.br/
Caxias do Sul - RS (Lei Nº 5.873)
Data da Publicação: 16/07/2002.
Titulo: Disciplina o descarte e o gerenciamento adequado de pilhas, baterias e lâmpadas usadas no Município de Caxias do Sul e dá outras providências.
Câmara Municipal de Caxias do Sul – RS http://www.camaracaxias.rs.gov.br
Nova Prata - RS (Lei Municipal 4776/2002)
Data da Publicação: 14/03/2002
Titulo: Disciplina o descarte e o gerenciamento adequado de pilhas, baterias, e lâmpadas usadas no município de Nova Prata e dá outras providências.
Campinas - SP ( Lei Municipal 11.294/2002)
Data da Publicação: 27/06/2002
Titulo: Dispõe sobre a destinação de lâmpadas fluorescentes no município de Campinas.
Câmara Municipal de Campinas – SP - http://www.camaracampinas.sp.gov.br
Ibiúna - SP (Lei Municipal 685/2001)
Data da Publicação: 17/12/2001
Titulo: Dispõe sobre coleta seletiva e reciclagem de lixo no Município de Ibiúna.
Câmara Municipal de Ibiúna – SP - http://www.camaraibiuna.sp.gov.br/
Barueri – SP ( Lei Municipal n.1417/04)
Data da Publicação: 14/03/04
Titulo: Dispõe sobre a responsabilidade da destinação de pilhas, baterias e lâmpadas usadas e da outras providencias.
Prefeitura Municipal de Barueri – SP - http://www.barueri.sp.gov.br
Itapira -SP (Lei Municipal n. 3.994/2006)
http://www.camaraitapira.sp.gov.br/
Nova Friburgo – RJ (Lei Municipal 3172/2002)
Data da Publicação: 08/01/2002
Titulo: Cria normas e procedimentos para o serviço de coleta, reciclagem e disposição final de lâmpadas fluorescentes e outros produtos contendo mercúrio no município de Nova Friburgo.
http://www.camaranf.rj.gov.br/
Links Relacionados
MMA (Ministério
do Meio Ambiente) - www.mma.gov.br
ABNT (Associação
Brasileira de Normas Técnicas) -
www.abnt.org.br
CONAMA -(Conselho Nacional do Meio Ambiente)
www.mma.gov.br/port/conama/index.cfm
IBAMA - (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) www.ibama.gov.br
MCT (Ministério
da Ciência e Tecnologia) -
www.mct.gov.br
ABILUX (Associação
Brasileira de Iluminação) -
www.abilux.com.br
PmaisL (Rede Brasileira
de Produção Mais Limpa) -
www.pmaisl.com.br
CEBDS (Conselho Empresarial
Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável) -
www.cebds.org.br
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